A Lei Geral de Proteção de Dados vai fazer com que empresas se preocupem ainda mais com as informações de seus clientes.
Em qual contexto a Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor no Brasil
A pandemia causada pelo coronavírus mudou os hábitos de consumo dos brasileiros. Ao invés de ir aos shoppings, visitar uma loja e levar o produto praticamente na mesma hora, as pessoas passaram a fazer compras pela internet.
A principal forma de combate ao coronavírus foi a quarentena. A maioria das pessoas ficaram em casa e deixaram de ir às compras. Isso fez com que as empresas investissem pesado nos e-commerces, as lojas virtuais.
De acordo com o estudo do Compre & Confie feito entre os meses de fevereiro e maio de 2020, as compras feitas pela internet cresceram 71% comparado ao mesmo período no ano anterior. Vale lembrar que esse foi o período com os índices mais elevados de quarentena durante a pandemia e a maioria das lojas ainda estavam fechadas. O faturamento nesses meses foi de R$ 27,3 bilhões.
Com o aumento das compras pela internet, mais pessoas estão usando o cartão de crédito para fazer o pagamento. Isso significa que está aumentando o número de consumidores que informam os dados pessoais na internet. Por conta disso, os donos de e-commerce devem se atentar a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD.
Como os empresários deverão fazer?
Baseado no que é feito na União Europeia, a LGPD é uma lei criada para assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários.
Diferente de fazer uma compra numa loja física, o cliente faz um cadastro quando compra pela internet e informa os dados do cartão de crédito quando faz a compra. Quando se faz uma compra num shopping, por exemplo, basta inserir o cartão na maquininha e colocar a senha. O atendente não fica sabendo do número ou código de segurança.
De acordo com o artigo 46 da LGPD, os sites que recebem dados dos seus clientes devem
adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Então, por lei, os e-commerces devem disponibilizar uma plataforma segura para proteção dos dados pessoais que o cliente disponibiliza. Se antes não se prestava atenção nisso, devem fazer isso agora, já que a LGPD entrou em vigor em agosto de 2020.
Neste momento, a lei passa pelo período de transição, conhecido como o período que corresponde entre a data de publicação de uma lei e a data de início de sua vigência. Este período acaba em 29 de dezembro de 2020.
Punições para o não cumprimento da lei
Em caso do não cumprimento da LGPD, existem diversos tipos de punições para as empresas, que vão de sanções até multas. Confira abaixo cada uma delas:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
A compra online, por muitas vezes, é mais simples e mais rápida em comparação a compra mais tradicional, oferecendo conforto ao cliente. Mas isso não elimina todos os perigos. Infelizmente, há muitas pessoas que roubam dados e querem se aproveitar dele. A LGPD foi criada justamente para dar mais segurança ao consumidor.
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