Este início de 2018 já está trazendo mudanças para o mundo do e-commerce: a partir do dia 2 de Janeiro, os Correios passarão a exigir a inclusão de nota fiscal para despachar mercadorias, que deverá ser afixada na parte externa do produto. Esta nova orientação foi divulgada na página oficial da estatal e noticiada primeiro pela Mandaê e também no portal E-commerce Brasil.
Os Correios estão exigindo nota fiscal – Principais informações sobre esta mudança
No caso de o lojista ser enquadrado como não contribuinte (MEI) – e estar liberado de emitir nota fiscal -, precisará preencher o formulário de declaração de conteúdo disponibilizado pelos Correios.
Segundo o comunicado, a responsabilidade de inserir a nota fiscal na mercadoria é do remetente. Caso ele não siga a nova determinação, terá a postagem recusada.
Com esse novo cenário, operadores de e-commerce que dependem da estatal devem, no próximo ano, emitir notas fiscais para todas as mercadorias vendidas e preparar o sistema operacional da loja virtual para evitar problemas no despacho.
Como colocar a nota fiscal de forma ideal
O ideal é que a nota fiscal ou a declaração de conteúdo seja colocada dentro de um saquinho plástico transparente afixado no exterior da caixa, que protegerá o documento fiscal durante o transporte. Além disso, o lojista deve posicioná-lo com o código de barras virado para cima para facilitar a conferência da mercadoria no momento de despacho.
Vale enfatizar que, sem anexar o documento fiscal ou a declaração de conteúdo, não haverá despacho, o que prejudica o fluxo de vendas, gerando lentidão no processo e insatisfação por parte do cliente.
Confira o comunicado oficial na íntegra dos Correios aqui.
FAQ – Tire todas suas dúvidas agora que o Correios estão exigindo nota fiscal
O Correiros liberou as principais perguntas e repostas para a dúvidas, após a nota oficial de que os Correios estão exigindo nota fiscal. Confira abaixo:
Por que os Correios criaram essa medida?
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal não é uma exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. Ela tampouco é uma obrigação exclusiva dos Correios. Todos os transportadores brasileiros são impedidos de transportar mercadorias sem apresentação de documento fiscal ou declaração de conteúdo. Caso insistam em fazê-lo, os órgãos fiscalizadores podem apreender as mercadorias transportadas.
Qual é a legislação que dispõe sobre o assunto?
A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
A responsabilidade pelo documento fiscal é do remetente. Contudo, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. O site do Sebrae traz orientações para microempreendedores individuais que têm dúvidas sobre a necessidade ou não de nota fiscal. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Como saber se eu preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?
A avaliação quanto à apresentação de nota fiscal ou declaração de conteúdo cabe exclusivamente ao remetente, em cumprimento às legislações tributárias. De acordo com o Protocolo 32/01, do Confaz, a declaração de conteúdo é exclusiva do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para o acondicionamento do documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não! No documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto. Mas ele não precisa ficar visível durante o transporte. Inclusive, na prática, os remetentes costumam inserir a nota dobrada dentro do plástico, de forma a preservar essas informações.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomendar e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.
Reprodução: E-commerce Brasil/Correios