Regras do e-commerce ICMS para as MPES
Nesta quarta-feira (17) o Sr. Dias Toffolli ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. Este pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), alegaram que esta mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. A suspensão vale até o fim do julgamento, esta ação vai para julgamento em plenário do STF.
ICMS para as MPES
Nós como consultoria acompanhamos muitos empreendedores que possuem E-commerces interromperem suas vendas interestaduais na tentativa de simplificar o pagamento dos impostos após a mudança, alguns clientes nossos estavam cogitando a mesma estratégia, mas aguardando na expectativa de vencermos. Uma sondagem realizada pelo Sebrae, relatou que cerca de 30% dos participantes do Simples informaram que estavam suspendendo ao menos temporariamente suas operações online, já estava custoso demais prosseguir.
Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli.
“Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários.Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido.” (Guilherme Afif)
Juntos somos mais fortes – ICMS para as MPES
A decisão do ministro Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Foi uma luta, por isso não podemos deixar de Parabenizar a todos pela empreitada, a OAB ,ao Ministro Dias Toffoli, ao Guilherme Afif pela persistência e presteza do seu gesto em favor da legalidade.
Com a suspensão do recolhimento do ICMS(Mesmo que até o julgamento), o empreendedor digital terá a oportunidade de voltar a crescer. Precisamos de medidas que incentivem nossos empreendedores e não somente requerer deles taxas e tributos. (Rafael Queiroz)
Agora vamos em frente!!! #VemConosco #VamosViraroJogo